Publicado em seg 11/01/2021 às 17:39

Prazo para optar pelo Simples Nacional termina dia 29 de janeiro

Empresas que já estão no regime simplificado, e se encontram inadimplentes, não serão excluídas este ano

Fonte: Diário do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/prazo-para-optar-pelo-simples-nacional-termina-dia-29-de-janeiro

 

As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês de janeiro, 29 de janeiro. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).

Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal.

Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 ou 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDOS

Atendendo a um pedido do Sebrae, o governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, aquelas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Publicado em seg 11/01/2021 às 17:36

Atenção aos eventos que estão suspensos no eSocial até o momento

Até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, a recepção dos eventos da folha de pagamento digital – S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência janeiro de 2021 está suspensa.

Fonte: Dedução.com.brLink: http://www.deducao.com.br/index.php/atencao-aos-eventos-que-estao-suspensos-no-esocial-ate-o-momento/

 

Até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, a recepção dos eventos da folha de pagamento digital – S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência janeiro de 2021 está suspensa.

Lembrando que as taxas atuais são progressivas de 7,5% a 14%.

Essa medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Por sua vez, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.

Todavia, caso a portaria com os novos percentuais seja divulgada com validade retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês de janeiro, a reparação dos eventos que já foram transmitidos, para conceituar os valores devidos pelos trabalhadores.

Já a folha de pagamento de janeiro de 2021 do Módulo Doméstico estará também disponível após a publicação da portaria.