Publicado em seg 11/01/2021 às 17:51

Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19

A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,

 

A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,

De acordo com a interpretação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), por meio da Solução de Consulta 148, o benefício fiscal se refere apenas a casos de trabalhadores com mais de 15 dias de afastamento, com a dedução de igual período. O auxílio-doença só pode concedido a partir do 16º dia. O período anterior deve ser suportado pelo empregador.

“As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 quinze dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado”, diz a Receita.

A medida foi criticada por especialistas da área. Para Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil e Tax Group, a Receita Federal não seguiu o princípio da estrita legalidade e acabou limitando o que se diz na lei com um simples ato administrativo. “Uma resposta de consulta questionada por um contribuinte acabou gerando mais contencioso tributário”, afirmou.

O especialista acredita que a consequência desse ato é que as empresas vão questionar em nível administrativo e judicial o tema, caso a Receita Federal aplique autos de infração a empresas que deduzam os repasses dos trabalhadores infectados pelo coronavírus.

Publicado em seg 11/01/2021 às 17:49

Empresário encurralado: fim de auxílios inviabiliza demissões e tende a ampliar ações na Justiça

Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Hoje em diaLink: https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/empres%C3%A1rio-encurralado-fim-de-aux%C3%ADlios-inviabiliza-demiss%C3%B5es-e-tende-a-ampliar-a%C3%A7%C3%B5es-na-justi%C3%A7a-1.819601

 

Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O programa, criado para auxiliar os empreendimentos a sobreviver neste período de pandemia, se encerrou no mês passado e o governo ainda não reeditou a medida, o que vai dificultar ainda mais para aqueles empresários que precisam fazer dispensa de funcionários.

Isso porque os trabalhadores que tiveram contratos suspensos e redução de jornada têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigorou os termos do acordo. Se o funcionário ficou afastado, por exemplo, durante oito meses, tem direito à estabilidade provisória até o segundo semestre deste ano. Mesmo assim, o empregador que quiser fazer a dispensa do empregado terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.

Em Belo Horizonte, onde o comércio terá que fechar novamente as portas a partir de segunda-feira, o advogado Rodrigo de Abreu Amorim, do escritório Lima Netto, considera que se formou “a tempestade perfeita”. “O empregador descapitalizado ainda não recuperou as perdas do ano passado, obrigado a não produzir novamente porque vai ter que parar as atividades, e tendo que pagar salário, sem ter receita e sem poder demitir. A tempestade perfeita”, afirma.

O especialista em Direito do Trabalho considera que os empresários vão enfrentar agora situação pior do que a que ocorreu no início da pandemia, em março de 2020. “A situação financeira é pior e a dos contratos de trabalho também, porque aquelas medidas implementadas no início da Covid não existem mais e o empresário está sem alternativas”, afirma.

Amorim avalia que em virtude dessa descapita-lização criada em função da crise, a tendência é de que haja um aumento das reclamatórias trabalhistas discutindo principalmente a questão de verbas rescisórias. “Na verdade, quando a empresa está descapitalizada e precisa demitir uma pessoa mesmo sem dinheiro, força o trabalhador a ingressar na Justiça, porque não está recebendo nem o mínimo”, salienta. Segundo ele, o ideal seria o governo reeditar o programa ou pelo menos parte dele.

“Se eu tiver que demitir, não tenho como arcar com as verbas rescisórias, principalmente porque quando começou a pandemia, tivemos que pegar empréstimo para pagar funcionário”, afirma a empresária Maria do Carmo Teixeira, uma das sócias de um restaurante no via Shopping, no Barreiro, em Belo Horizonte, que teme inclusive o atraso no pagamento de aluguéis. “Creio que o governo tem que renovar esse programa até que a vacina esteja disponível para todo mundo, porque não tem como a gente sobreviver”, enfatiza.

Maria do Carmo tinha nove funcionários e hoje está com apenas com quatro. Ela conta que usou todos os benefícios do programa disponibilizado pelo governo federal. “A gente fez de tudo. Estou vendo essa situação com uma dificuldade imensa, nem sei como vai resolver. No primeiro momento, ficamos fechados por seis meses e, agora, sem a ajuda do governo, não sei o que vou fazer. O condomínio, a gente tem que pagar, tem que manter os funcionários por igual período do acordo, está difícil demais”.

Fechamentos

Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, o fim dos benefícios da Lei nº 14.020 poderá inviabilizar muitas empresas, provocando demissões e fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte. “As empresas devem continuar envidando esforços no sentido de preservar o caixa, renegociando contratos e trabalhando em alternativas de melhoria do faturamento”, disse.

“Estamos nos articulando com o governo federal com vistas a viabilizar a prorrogação, que deve demandar medidas legislativas e decretos, estendendo também a validade do período de calamidade sanitária”, enfatizou.

Demandas pelo pagamento de aviso-prévio lideraram reclamações no ano passado

No ano passado, o ranking de assuntos mais demandados na Justiça incluía aviso-prévio (394.389 processos), seguido por multa de 40% do FGTS (332.802) e a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (325.110), que trata da homologação das dispensas. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na sequência vêm a multa do artigo 467 da CLT (253.948 processos), férias proporcionais (241.417), 13º salário proporcional (231.765), além de horas extras e adicionais de hora extra (226.173), horas extras (220.237), adicional de insalubridade (198.623) e intervalo intrajornada e adicional de hora extra (183.003).

Também em 2020, as violações trabalhistas relacionadas à Covid representaram 38% do total de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no ano passado. Das 93.707 queixas, 36.010 foram decorrentes dos impactos do novo coronavírus no mundo do trabalho, uma média de quase 100 denúncias por dia relativas ao tema. Desde o início da pandemia, foram abertos mais de 22 mil inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, dos quais 9.810 (44%) eram sobre Covid.

A pandemia resultou também em 153.403 despachos proferidos pelos procuradores em todo o país e a expedição de 195.857 notificações, ofícios e requisições. Ao todo, foram firmados 353 termos de ajustamento de conduta e ajuizadas 407 ações civis públicas ajuizadas.