Publicado em ter 20/10/2020 às 16:27

Mercado de trabalho valoriza cada vez mais a habilidade para se comunicar

Levantamento global feito pelo LinkedIn mostra a necessidade encontrada no mercado de trabalho por disciplinas envolvendo competências socioemocionais, tais como a comunicação, as quais são cada vez mais estudadas em universidades

Fonte: Jornal da USPLink: https://jornal.usp.br/atualidades/mercado-de-trabalho-valoriza-cada-vez-mais-habilidade-para-se-comunicar/

 

A pandemia enfrentada este ano mudou alguns aspectos da nossa sociedade e, de acordo com um levantamento global feito pelo LinkedIn, famosa rede social baseada nas conexões e relacionamentos profissionais, a comunicação voltou a ser uma habilidade valorizada pelo mercado de trabalho. Não é a primeira vez que essa habilidade é valorizada, já que a comunicação é parte intrínseca de diversos setores dentro de uma empresa, inclusive como qualidade de um bom líder. De qualquer forma, o contexto pandêmico do trabalho a distância trouxe novamente a necessidade da boa comunicação, principalmente para se evitar os famosos ruídos, ou seja, problemas relacionados à transmissão de mensagens.

Apesar de algumas pessoas terem mais facilidade ao se comunicar, o desenvolvimento dessa habilidade é possível a qualquer tipo de profissional. “A comunicação tem todo um preparo, uma série de recomendações de como você escolhe o canal mais adequado, quando que é mais interessante você escrever, por exemplo, um e-mail ou é mais interessante agendar uma reunião. Como é que você pensa a sua mensagem, qual a melhor forma de você escrever ou comunicar essa mensagem. É todo um aprendizado, e é fundamental que seja feito”, comenta Liliana Vasconcellos Guedes, professora do Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP.

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Liliana explica que habilidades socioemocionais, tais como a comunicação, são competências cada vez mais estudadas nos currículos das universidades. Isso faz com que a academia prepare profissionais para esse tipo de habilidade e o próprio curso de Administração da FEA-USP conta com uma disciplina voltada a esse aprendizado, intitulada de Comunicação, Valores e Gestão de Conflitos.

Ela detalha que essa disciplina trabalha a questão de valores, para que os alunos entendam que cada pessoa é diferente, que cada uma tem valores e culturas diferentes. A partir desse entendimento, processos comunicacionais são analisados para que se trabalhe melhor a questão dos ruídos citados anteriormente, resolvendo assim possíveis conflitos gerados pela ausência de uma comunicação adequada.

Mesmo com toda evolução tecnológica, o elemento humano ainda se faz necessário quando o aspecto comunicacional entra em jogo, especialmente em profissões relacionadas ao empreendedorismo e à inovação.

Publicado em ter 20/10/2020 às 16:23

Prazo Decadencial Para Revisão de Negativa de Concessão de Benefício Previdenciário é Inconstitucional

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096.

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/10/15/prazo-decadencial-para-revisao-de-negativa-de-concessao-de-beneficio-previdenciario-e-inconstitucional/

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que instituiu o prazo decadencial para revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.

De acordo com o entendimento majoritário da Corte, que, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096, a pretensão revisional à obtenção do benefício representa ofensa ao artigo 6º da Constituição Federal, que lista a previdência social entre os direitos sociais.

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questionava dispositivos da Medida Provisória (MP) 871/2019, que instituiu programa de combate a irregularidade na concessão de benefícios pelo INSS, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019.

Exercício do Direito

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela procedência parcial da ação.

Ele lembrou que o Supremo apenas admite a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato concessório quando se discute a graduação pecuniária do benefício, isto é, a forma de cálculo ou o valor final da prestação.

Segundo ele, uma vez concedida a pretensão de recebimento do benefício, o próprio direito encontra-se preservado.

Assim, admitir a incidência da decadência para o caso de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício antes concedido ofende o artigo 6º da Constituição, pois a decisão administrativa nesse sentido nega o benefício em si.

“O prazo decadencial, ao fulminar a pretensão de revisar a negativa, compromete o núcleo essencial do próprio fundo do direito”, afirmou.

Dignidade da Pessoa Humana

Fachin ressaltou que o direito à previdência social é direito fundamental, que, fundado no direito à vida, na solidariedade, na cidadania e nos valores sociais do trabalho, caracteriza-se como instrumento assegurador da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

Nesse sentido, a seu ver, admitir que o prazo de decadência alcance a pretensão deduzida implicaria comprometer o exercício do direito à sua obtenção e, em alguns casos, “cercear definitivamente sua fruição futura e a provisão de recursos materiais indispensáveis à subsistência digna do trabalhador e de sua família”.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que votaram pela improcedência da ação, por entender que o prazo decadencial visa resguardar a segurança jurídica e impedir que atos administrativos sejam mantidos em discussão por período indefinido.

Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096.