Publicado em qui 14/01/2021 às 15:22

Aplicativo Sefip/GFIP é atualizado

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram adequações no aplicativo Sefip/GFIP. As modificações foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em ofício enviado à RFB, no dia 4 de janeiro de 2021.

Fonte: cfcLink: https://cfc.org.br/noticias/aplicativo-sefip-gfip-e-atualizado/

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram adequações no aplicativo Sefip/GFIP. As modificações foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em ofício enviado à RFB, no dia 4 de janeiro de 2021. No documento, a autarquia pleiteou a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pediu alterações no Programa Validador que permitissem a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1. No texto, o CFC ainda destacou que a versão 8.4_24_12_2020 do programa GFIP/Sefip estava em desconformidade com as orientações do manual de usuários.

A partir dessas atualizações, a ferramenta está alinhada com as decisões do STF, relativas à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.

Essas alterações impactam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Já os contribuintes que devem cumprir a obrigação não precisam, de acordo com o portal da RFB na internet, considerar as mudanças na GFIP que envolvem os códigos P3 e O3.

Para ler o manual da GFIP/Sefip, clique aqui.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/gfip-e-sefip-2013-manuais-e-formularios

 

Publicado em seg 11/01/2021 às 17:53

Imposto de Renda: contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet

Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual

Autor(a): Marcelo CamargoFonte: InfoMoneyLink: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-contribuinte-na-malha-fina-pode-contestar-valores-pela-internet/

 

A partir de hoje (7), o contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?quality=70&strip=all&ssl=1https://i2.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?quality=70&strip=all&ssl=1

Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.

Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.

O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espécie de chave eletrônica que custa em média R$ 200) e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso. Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.