Publicado em ter 20/10/2020 às 17:57

Redução de jornada e de salário: empresas devem conhecer bem as regras do programa do Governo

Decreto n.º 10.517, de 13 de outubro de 2020

Fonte: Contabilidade na TVLink: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/reducao-de-jornada-e-de-salario-empresas-devem-conhecer-bem-as-regras-do-programa-do-governo/

 

O prazo para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho foi prorrogado. De acordo com o Decreto n.º 10.517, de 13 de outubro de 2020, o prazo máximo para a realização desses acordos ganhou mais 60 dias, chegando, dessa forma, a 240 dias de limite máximo.

A extensão do prazo pode beneficiar diferentes empresas que ainda passam por dificuldades em função da crise econômica gerada pelo novo coronavírus. Atividades relacionadas aos cinemas, aos teatros e ao turismo, que têm um retorno mais lento de abertura, são alguns exemplos de negócios que poderão respirar com essa prorrogação.

A vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta, explica os pontos positivos da ampliação do prazo. “A vantagem para a empresa é a possibilidade de contar com a ajuda do Governo por mais um período e, para o empregado, de manter o seu emprego num momento tão difícil”, pontua.

Segundo o documento, os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados pelas empresas, em período anterior à data de publicação do decreto, serão computados. Vale lembrar que a medida é válida até o fim da vigência do estado de calamidade pública, no dia 31 de dezembro de 2020.

Lecheta dá algumas orientações para os empresários que pretendem estabelecer esses acordos. “É necessário olhar as regras. Isso é um acordo e precisa ter o aceite do funcionário. É importante cuidar porque tudo isso gera uma estabilidade de emprego. Algumas empresas, inclusive, em um determinado momento, preferiram nem fazer a redução ou a suspensão de jornada porque entenderam que não conseguiriam depois, em curto prazo, manter esses empregos. Pelo lado da empresa, deve-se olhar este ponto: se vai conseguir depois a manutenção desses empregos porque, a cada novo mês de suspensão ou de redução, gera-se um mês a mais de garantia de emprego a esse funcionário”, esclarece.

Para ler o Decreto n.º 10.517, de 13 de outubro de 2020, clique aqui.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.517-de-13-de-outubro-de-2020-282662377

 

Publicado em ter 20/10/2020 às 17:55

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários

Empresas optantes pelo Simples Nacional sofrem aumento de carga tributária com redução de jornada de trabalho e salários

Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-sofre-aumento-da-carga-tributaria-com-reducao-de-jornada-e-salarios/

 

Quando o assunto é a tributação do Simples Nacional, a carga tributária será menor se a empresa prestadora de serviços utilizar as alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Mas nem todas empresas as prestadores de serviços podem utilizar as alíquotas no Anexo III da LC nº 123/2006.

Diversas atividades de prestação de serviços dependem do fator “r” para calcular o Simples Nacional através das alíquotas do Anexo III.

Diante da crise provocada pela Covid-19, empresas que utilizaram o programa do governo para reduzir a jornada de trabalho e salários podem também ter sofrido redução do fator “r” e com isto podem ter uma surpresa com aumento carga tributária!

Entenda caso:

Programa criado para proteger emprego por conta da Covid-19 pode provocar aumento no valor Simples Nacional!

O aumento da carga tributária pode ocorrer na empresa prestadora de serviços que depende do fator “r” para definir a tabela do Simples Nacional (Anexo III ou V da LC nº 123/2006). Com esta regra do fator “r”, é preciso ficar atento ao uso do programa do governo federal que permite redução de jornada de trabalho e salários.

Com a redução de salários poderá ocorrer também redução do fator “r”.

Fator “r”

O fator “r” é a proporção do valor de despesa com folha de salários em relação ao valor da receita.

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 2

Conforme demonstrado, a tributação do Simples Nacional para atividade que depende do fator ‘‘r” será:

  1. Fator “r” igual ou superior a 28% as receitas serão tributadas pelo Anexo III da LC 123/20006;
  2. Fator “r” inferior a 28%, as receitas serão tributadas pelo Anexo V da LC 123/20006.

Atividades que dependem do fator “r”

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 3

Alíquotas Anexo III e V da LC nº 123/2006:

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 4

Carga tributária do Simples Nacional aumenta com a redução do fator “r”

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 5

Tributação complexa

A tributação é tão complexa no Brasil, que até um benefício criado pelo governo federal para salvar empregos e empresas pode aumentar substancialmente a carga tributária.

Como explicar para o empresário que o uso de um benefício do governo federal provocou aumento no valor do Simples Nacional?

Se a atividade de serviços depende do fator “r”, ora a empresa pode tributar a receita pelo Anexo III, ora pelo Anexo V.

E como isto acontece?

– Queda do valor da folha de pagamento e manutenção do valor da receita; ou

– Crescimento do valor da receita e manutenção do valor da folha de pagamento. Caindo o fator “r” para menos de 28%, a empresa vai pagar mais Simples, isto porque o Anexo V possui alíquotas mais altas.

Receitas tributadas pelo Anexo III ou Anexo V da LC 123/2006

Existem algumas atividades que são tributadas pelo Anexo III e não dependem do fator, confira:

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 5

As empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades que não dependem do fator “r” que tiverem optado por reduzir a jornada e trabalho e salários, não sofreram aumento da carga tributária!

Fique atento, diversas atividades dependem do valor da despesa com folha de pagamento para definir o Anexo da Lei Complementar 123/2006, para fins de tributação!

A redução do fator “r” aumenta carga tributária do Simples Nacional!