Publicado em qui 22/10/2020 às 14:19

Alterações TIPI

Decreto 10.523/2020

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/20/alteracoes-tipi/

 

Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.

A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 fica alterada de 0% para 8%.

Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:

ALÍQUOTA (%)

de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020

Publicado em qui 22/10/2020 às 14:16

Entrega de procuração RFB tem que ter firma reconhecida em cartório

Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020

Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/entrega-de-procuracao-rfb-tem-que-ter-firma-reconhecida-em-cartorio/

 

A partir de 20 de outubro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB está obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA.

De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração.

Caso não haja solicitação de juntada, pelo interessado, da Procuração RFB será excluído no prazo de 3 dias úteis.

A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.

Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020.