Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020
Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/entrega-de-procuracao-rfb-tem-que-ter-firma-reconhecida-em-cartorio/
A partir de 20 de outubro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB está obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA.
De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração.
Caso não haja solicitação de juntada, pelo interessado, da Procuração RFB será excluído no prazo de 3 dias úteis.
A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020.