Publicado em qui 22/10/2020 às 14:25

Fusão de PIS e Cofins eleva carga em relação ao PIB

O PIS e a Cofins, pela ideia do governo, darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Fonte: Folha de PernambucoLink: https://www.folhape.com.br/economia/fusao-de-pis-e-cofins-eleva-carga-em-relacao-ao-pib/158882/

 

O Ministério da Economia estima que o tributo proposto pela pasta para substituir PIS e Cofins arrecade mais em proporção ao PIB (Produto Interno Bruto) do que o montante recolhido pelas duas taxações em 2019 e também na média dos cinco anos anteriores.

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pela ideia do governo, darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A estimativa de receita está em documento, obtido pela reportagem, enviado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) ao Congresso. O texto afirma que a arrecadação deve ficar em 4,38% do PIB de 2021 a 2023.

O dado mais recente do governo indica que PIS/Pasep e Cofins, que seriam fundidos na CBS, arrecadaram, somados, 4,15% do PIB em 2019. O cálculo é do Tesouro Nacional. O percentual médio dos cinco anos anteriores, segundo os números da Receita Federal, é de 4,24%. A elevação compromete o discurso do governo de que a proposta não aumenta a carga tributária.

“O presidente ganhou uma eleição, e a equipe chegou também, com uma promessa: nós não vamos aumentar os impostos. O povo brasileiro já paga impostos demais”, afirmou Guedes em comissão recente no Congresso. “Então, nós não vamos aumentar a carga tributária.”

O Observatório Fiscal da FGV (Fundação Getulio Vargas) já contestou esse discurso ao analisar a CBS.

Manoel Pires e Fábio Goto concluíram em artigo que, para ser neutra do ponto de vista arrecadatório, a alíquota deveria ser menor que 12%.

Para ficar em um patamar neutro, o percentual teria de ser mais próximo a 10%, segundo as contas dos economistas. O projeto arrecada R$ 50,3 bilhões a mais do que no cenário de neutralidade, de acordo com os autores. Diante das contestações de empresas, especialistas e congressistas, o próprio Guedes já admitiu que pode rever as contas e o percentual aplicado.

“Eu queria aqui perguntar qual foi a metodologia adotada para se chegar a uma alíquota de 12% para a CBS, já que há uma confusão –e é importante que se explique–, porque muitos empresários levantam a questão de haver um aumento”, indagou em comissão o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

“Com relação a essa metodologia, estamos totalmente abertos, vamos tornar transparente para quem quiser olhar. E, se for possível, por algum erro nosso, baixar para 10%, para 9%, para 8%, é o que nós queremos”, disse Guedes. Procurada, a Receita Federal afirmou que diferentes fatores podem interferir no desempenho da CBS.

“A arrecadação de cada tributo, considerada em relação ao PIB, apresenta variações de modo independente das alterações legislativas na apuração do tributo. Ainda que não se tenha alteração alguma no tributo, o valor arrecadado em cada ano poderá variar para mais ou para menos em relação ao PIB”, afirmou.

Todos os anos, para mostrar o peso dos impostos e contribuições na economia, o governo divulga um relatório sobre a carga tributária e a comparação é feita em percentual do PIB. Desde 2015, o peso de PIS e Cofins na arrecadação tem ficado abaixo do esperado para a CBS, exceto no ano de 2018, quando o resultado foi impulsionado pelo aumento da tributação sobre combustíveis.

O Ministério da Economia afirma que o modelo usado para desenhar a CBS “mantém a equivalência da carga tributária agregada do PIS/Cofins” em relação aos recolhimentos gerais, ainda que o efeito da medida possa alterar a incidência para setores específicos por causa da nova sistemática de tributação.

De acordo com a Receita, a projeção de arrecadação de tributos, como CBS ou PIS/Cofins, em 2021, é resultado da aplicação de diversos parâmetros macroeconômicos, “sendo que o PIB é um deles”. No projeto de lei de Orçamento de 2021, o governo apresentou uma tabela prevendo redução, em percentual do PIB, na arrecadação total e nos recolhimentos do PIS/Pasep e Cofins, em relação a 2019, último dado já consolidado.

A proposta da CBS foi enviada no fim de julho e está sendo discutida na comissão mista da reforma tributária. Não há previsão de votação. Pelo texto, seriam extintos os recolhimentos de PIS/Pasep sobre folha de salários, importação e receitas e, no caso da Cofins, a taxa aplicada sobre importação e receitas.

Em troca, seria criada a CBS. O prazo de transição previsto é de seis meses após a publicação da lei. Antes disso, ainda é necessário aprovar o projeto na Câmara e no Senado. Considerada uma das principais prioridades da equipe econômica, a reforma vem tendo suas discussões atrasadas pela falta de consenso entre governo, Congresso, estados e municípios.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse em julho que “a perspectiva é que nos próximos 20 a 30 dias possamos apresentar a segunda ou até mesmo a terceira parte”.

Mas, até hoje, a pasta só entregou o projeto da CBS, uma proposta já discutida há anos. Técnicos chegaram a falar que o governo apresentaria em agosto, inclusive, a proposta do novo imposto sobre pagamentos (que bancaria a desoneração de empresas ao contratarem empregados).

Agora, já nem se fala em quando as novas etapas podem ser apresentadas aos congressistas. Em setembro, o Executivo deixou de entregar novas fases da proposta no prazo sinalizado e ainda pediu a retirada da urgência do projeto da CBS. Sem isso, o projeto passaria a trancar a pauta da Câmara dos Deputados.

Líderes partidários haviam se queixado ao Palácio do Planalto que a iniciativa –a união de PIS e Cofins– não tinha consenso.

Publicado em qui 22/10/2020 às 14:22

Receita publica solução para prorrogação de prazos de obrigações principais e acessórias

A Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro, trouxe esclarecimentos quanto à prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações principais e acessórias no caso de estado de calamidade.

Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/solucao-para-prorrogacao-de-prazos-de-obrigacoes-principais-e-acessorias-e-publicada/

 

A Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro, trouxe esclarecimentos quanto à prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações principais e acessórias no caso de estado de calamidade.

O documento da Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu sobre a distinção e o estado de calamidade causado pelo coronavírus (Covid-19):

O primeiro item abordado foi a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, a qual altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.

De acordo com a RFB, as normas concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias, por causa da situação de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente de uma pandemia global causada pelo coronavírus (Covid-19).