Publicado em seg 26/10/2020 às 18:43

Anunciado o Novo e-Social Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/10/26/anunciado-o-novo-esocial-simplificado-que-substitui-o-atual-a-partir-de-maio-2021/

 

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:

  • As Confederações patronais;
  • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
  • O Sebrae; e
  • A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação; e
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O QUE MUDA:

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Obrigações já Substituídas

Dentre as obrigações já substituídas, temos:

  • CAGED;
  • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
  • Livro de Registro de Empregados; e
  • RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Obrigações que Serão Substituídas em Breve

Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).

A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.

CRONOGRAMA

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).

07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Publicado em sex 23/10/2020 às 15:47

Recolhimento das contribuições do FGTS poderá ser feito via Pix

Parceria entre o Banco Central e o FGTS foi anunciada nesta quinta-feira (22/10) e promete facilitar o recolhimento das contribuições do FGTS e das contribuições sociais pelas empresas

Fonte: Correio BrazilienseLink: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/10/4883968-recolhimento-das-contribuicoes-do-fgts-podera-ser-feito-via-pix.html

 

Além de oferecer pagamentos e transferências instantâneas, o Pix promete facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, será uma opção para o recolhimento das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais a partir do próximo ano.

A parceria com o FGTS foi anunciada nesta quinta-feira (22/10) pelo Banco Central (BC), que já havia feito um acordo com o Tesouro Nacional para que o pagamento de taxas da União, que hoje é feito por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU), também possa ser feito pelo Pix. Parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda vai permitir o pagamento das contas de luz pelo Pix.

“Além da Secretaria do Tesouro Nacional e da Agência Nacional de Energia Elétrica, acabamos de celebrar acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esse acordo tem como objetivo viabilizar o Pix como uma opção para o recolhimento de contribuições ao FGTS e da contribuição social a partir do lançamento do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2021”, anunciou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

Para o diretor do BC, essa parceria “contribui para a disseminação e para a adoção desse novo meio de pagamento, amplia as alternativas disponíveis à população e às empresas, melhora a experiência de pagamento do empregador e tem o potencial de trazer ganhos de eficiência e aprimoramento na gestão financeira dos recursos arrecadados”.

Chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax Franca Filho reforçou o potencial, lembrando que todo mês as empresas brasileiras precisam fazer o recolhimento do FGTS de seus trabalhadores. “Em 2019, empregadores de todo o Brasil emitiram e realizaram o pagamento de mais de 70 milhões de guia para recolhimento nas contas dos trabalhadores. Foram mas de R$ 120 bilhões arrecadados no ano”, contou.

Mello acrescentou que a medida ainda amplia a competição do sistema financeiro, pois permite que qualquer uma das instituições que participam do Pix recebam as guias de pagamento do FGTS e da contribuição social, que hoje são pagas apenas nas instituições conveniadas ao FGTS. E Filho afirmou que a medida ainda vai dar mais segurança e velocidade no recolhimento do FGTS e à distribuição desses valores, o que pode trazer benefícios para todos os trabalhadores que têm contas no FGTS.

O representante do FGTS disse, por sua vez, que “essa revolução tem que ser observada e seguida por outros processos”. Ele lembrou que o Pix também vai reduzir o custo dos pagamentos e, por isso, pode gerar um impacto positivo nas tarifas de arrecadação mais à frente. E contou que o governo já estuda a possibilidade de fazer o pagamento de benefícios governamentais ao cidadão por meio do Pix.