Publicado em ter 03/11/2020 às 17:12

Governo ainda não definiu como será o 13º de quem teve corte salarial

Empresários acreditam que benefício deve ser menor para os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial, mas querem aval do governo

Fonte: Correio BrazilienseLink: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/10/4885533-governo-ainda-nao-definiu-como-sera-o-13-de-quem-teve-corte-salarial.html

 

Apesar da data de pagamento do 13º salário estar chegando, o governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19. Quase 10 milhões de brasileiros fizeram algum acordo desse tipo e, por isso, não sabem quanto vão receber no 13º salário neste ano.

“Essa questão está sendo analisada internamente. Existem aqui algumas dúvidas jurídicas que estão sendo submetidas a reuniões no jurídico”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao ser questionado sobre o assunto nesta quinta-feira (29/10), durante a apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Bianco garantiu que “em breve teremos uma resposta específica sobre isso”. “Não há pressa quanto a isso. Estaremos oportunamente com as respostas dadas e as devidas orientações”, declarou.

Muitos empresários, contudo, têm pressa em saber dessas orientações. Afinal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a maior parte das empresas brasileiras ainda está com o caixa abalado pela pandemia de covid-19. Por isso, esse pagamento requer um planejamento financeiro especial neste ano.

Além disso, há dúvidas sobre a base de cálculo do 13º salário dos quase 10 milhões de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. O entendimento da maior parte dos empresários e dos advogados trabalhistas é de que, como o 13º incide sobre os pagamentos recebidos ao longo do ano, o cálculo deve considerar apenas o que foi efetivamente recebido pelo trabalhador. Quem passou os últimos meses sem receber salário ou com o rendimento reduzido, portanto, pode receber um benefício menor que o esperado.

Desconto proporcional

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, já considera que “em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado”. Por isso, prevê uma redução do volume de dinheiro que o 13º salário vai injetar na economia brasileira neste ano. Estimativa divulgada nesta quinta-feira pela CNC prevê uma liberação de R$ 208,7 bilhões pelo 13º salário. É 5,4% menos que no ano passado.

Apesar disso, os empresários brasileiros querem uma orientação objetiva do governo federal em relação ao assunto, para evitar possíveis judicializações futuras. Afinal, as empresas também sabem que os trabalhadores não vão gostar de ver o benefício reduzido ao final do ano. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício ao Ministério da Economia no mês passado pedindo uma regra clara sobre o assunto há cerca de 15 dias, como mostrou o Correio.

Desde então, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tem discutido o assunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diante do impasse, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também decidiu emitir uma nota técnica sobre o assunto. Nos dois casos, contudo, a orientação ainda está sendo preparada

Publicado em ter 03/11/2020 às 17:10

Prorrogado prazos de vigência de incentivos fiscais

Através da Lei 14.076/2020 foram prorrogados prazos dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional:

Fonte: Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/29/prorrogado-prazo-de-incentivos-fiscais/

 

Através da Lei 14.076/2020 foram prorrogados prazos dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional:

Lei 9.440/1997 – As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devidamente habilitadas, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, em relação às vendas ocorridas entre 1º.01.2021 e 31.12.2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

Os novos projetos deverão ser apresentados até 31.10.2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º.01.2021 a 31.12. 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Lei 9.826/1999 – Os empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) farão jus a crédito presumido do IPI, a ser deduzido na apuração deste imposto, incidente nas saídas de produtos classificados nas posições 8702 a 8704 (veículos) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O crédito presumido, que estava previsto para para terminar em 31.12.2020, poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31.12.2025.