Publicado em sex 04/12/2020 às 10:19

Congresso debate necessidade do Refis da pandemia

O endividamento das empresas cresceu. Com a volta da cobrança dos impostos, os contribuintes precisam pagar no mesmo mês duas vezes o mesmo imposto: o valor que estava suspenso e o do mês corrente

Fonte: Diário do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/congresso-debate-necessidade-do-refis-da-pandemia

 

A pandemia aumentou a pressão por um Refis da covid-19, com parcelamento de débitos das dívidas de empresas e pessoas físicas, que cresceu com a volta do pagamento dos impostos que tinham sido suspensos.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deu encaminhamento a projeto de lei que cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia. Desde maio, o projeto estava esperando o despacho de Maia para seguir a tramitação nas comissões na Câmara.

O novo Refis foi apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). Já há requerimentos para votação da urgência (ou seja, furar a fila para apreciação no plenário). Guidi defende sua proposta de lei como exemplo de medida fiscal adotada internacionalmente, em razão da pandemia, em especial por países como Estados Unidos, China, Japão, Coréia do Sul, Reino Unido, Itália, Alemanha e França.

IMPOSTO ACUMULADO

Com a volta da cobrança dos impostos, os contribuintes precisam pagar no mesmo mês duas vezes o mesmo imposto: o valor que estava suspenso e o do mês corrente.

Na área técnica do Ministério da Economia, no entanto, há uma avaliação de que quanto mais Refis são abertos, um número maior de contribuintes deixa de pagar regularmente os tributos.

Números apresentados pelo Tesouro Nacional mostram que o governo tem a expectativa de recuperar apenas 18% (ou R$ 441 bilhões) do total da dívida ativa acumulada pela União nos últimos anos – a maior parte de impostos e contribuições ao INSS.

Quase R$ 2 trilhões da dívida ativa já são considerados como perdidos. É o chamado ralo tributário, que na prática retira recursos do Orçamento.

Os números foram incluídos em relatório sobre os riscos fiscais do governo divulgado na última quinta pelo Tesouro. Para o Ministério da Economia, o alto valor reforça a necessidade de avançar na reforma tributária para simplificar a tributação e diminuir as brigas na Justiça entre o Fisco e os contribuintes.

Ainda de acordo com os dados do Tesouro, o valor do estoque de ações judiciais contra a União aumentou 324% de 2014 até junho de 2020, passando de R$ 560 bilhões para R$ 2,37 trilhões, sendo 66% de perda possível e 34% de perda provável, com elevada concentração de ações de natureza tributária (inclusive previdenciária).

A realização de despesas anuais decorrentes de perdas judiciais tem acompanhado este movimento ascendente: enquanto em 2014 esse gasto foi de R$ 19,8 bilhões, para 2020 a estimativa chega a R$ 54 bilhões.

Para o ex-secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo Cardoso, neste momento de forte crise econômica a possibilidade de negociação das dívidas tributárias poderia salvar empregos e empresas, e um novo parcelamento poderia se justificar “diferentemente dos Refis do passado, que não tinham fundamentos econômicos”. “Nunca tivemos crises tão fortes no passado quanto esta que justificassem aqueles Refis”, afirmou.

O ex-secretário defende a adoção de mecanismo para favorecer os bons contribuintes, que só não se manteriam de forma regular por não terem atividade econômica e disponibilidade financeira, resultado do forte recuo da atividade econômica principalmente no 1.º semestre. “Em geral, a dívida que não é paga, que é rolada a cada Refis, não é dos bons contribuintes, mas dos devedores contumazes”, diz.

O tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, avalia como difícil a aprovação este ano do projeto, que tem de tramitar ainda nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Tributação. “Acredito que depende também do sucesso da transação tributária. Se vingar, diminui a pressão por Refis”, avalia Bichara.

Para ele, a transação está evoluindo bem, com uma postura elogiável da Fazenda Nacional no sentido de resolver a situação concreta dos contribuintes, reconhecendo o momento peculiar de crise aguda. A transação é uma espécie de “Refis caso a caso” e permite descontos nas dívidas em atraso de até 70% para as empresas e 50% para pessoas físicas. Para Bichara, não basta debater só a reforma tributária, mas sim métodos melhores de cobrança. “Sabe qual o índice de recuperabilidade dos últimos anos? 1%”, aponta.

Na sua avaliação, o governo federal deveria tratar os créditos que ele próprio considera como irrecuperáveis como as empresas tratam seus créditos podres. “Por que não vende, então? Faz um leilão. Se conseguir 10%, dá quase a arrecadação gerada com a repatriação”, sugere.

Publicado em sex 04/12/2020 às 10:17

Simples Nacional: ISS e ICMS podem ser cobrados de forma separada do DAS

Fonte: NetspeedLink: http://netspeed.com.br/mais/noticias/noticias/simples-nacional-iss-e-icms-podem-ser-cobrados-de-forma-separada-do-das/

 

Empresas com débitos tributários devem ficar atentas ao quitar o DAS do Simples Nacional junto à Receita Federal.

De acordo com o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, os débitos e cobranças de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional podem ser transferidos aos respectivos estados e municípios. Isso ocorre quando as regiões firmam convênio com a PGFN.

Dessa forma, ao acessar o eCAC (Centro Virtual de Atendimento) o contribuinte pode não receber o valor integral da dívida.

Com isso, ao apurar os débitos, empresas devem ficar atentas se o estado ou cidade em que estão localizadas firmaram acordo com a PGFN. Em caso afirmativo, deverão recolher os tributos de ICMS e ISS separadamente para não continuar com dívidas.

Parcelamentos

No caso dos parcelamentos de débitos, o contribuinte também deve se atentar aos valores declarados e os devidos. Na possibilidade da cobrança dos débitos de ICMS e ISS terem sido transferidos, estes não estarão incluídos na negociação.

Para regularização da situação fiscal, será necessário realizar a quitação ou parcelamento dos débitos estaduais e municipais, como ISS e ICMS, em cada região.

DAS Avulso

Em casos de ajuizamento do débito pelos entes estaduais e municipais, ao recalcular o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, a guia é gerada com os impostos federais, excluídos o ISS e ICMS.

Porém, é possível realizar o DAS avulso pelo portal do eCAC, inserindo o ICMS e ISS com destino ao Estado e município.

Convênios

Os estados e municípios podem ter convênios com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Existem dois tipos:

Integral

Implica a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, sejam constituídos por declaração do contribuinte (DASN ou PGDAS-D) ou decorrentes de lançamento de ofício.

Após a transferência dos débitos de ICMS e ISS (declarados em DASN ou PGDAS-D, ou lançados de ofício mediante aplicativo unificado – SEFISC) pela Receita Federal do Brasil a Estados e Municípios conveniados, o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo, e não mais em DAS. Da mesma forma, pedidos de parcelamento desses impostos deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Permanecerão sob a cobrança da PGFN apenas os débitos estaduais e municipais já inscritos em dívida ativa da União quando do início da vigência do convênio.

Parcial

Permite a delegação restrita da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional e lançados de ofício pelo próprio convenente (Estado, DF ou Município) durante a fase transitória de fiscalização, de que trata o § 19 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/ 2006.

Atualmente, não há mais necessidade de convênio parcial para a inscrição destes débitos em dívida ativa própria pelos entes federados, conforme art. 138, inciso IV, combinado com o art. 142 da Resolução CGSN 140/2018.