Publicado em sex 04/09/2020 às 16:48

Você conhece o Reclame ao Drei?

No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.

Fonte: Dedução.com.brLink: http://www.deducao.com.br/index.php/voce-conhece-o-reclame-ao-drei/

 

No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugererecebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.

Tanto é que hoje o Reclame Aqui é o site número um de pesquisas do consumidor no quesito “avaliação de empresas”.

E quando o assunto é serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins, há um canal de comunicação bem parecido: o “Reclame ao Drei”.

No Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei, o cidadão pode reclamar, propagar e denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil acerca do registro público de empresas e atividades relacionadas, que é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.

Lembrando que o registro comercial tem os seguintes objetivos: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas suas informações; e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.

O serviço funciona da seguinte forma: quando o usuário do serviço se manifesta no Sistema Reclame ao Drei, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei e este, após tratar os dados, encaminha a resposta final à pessoa física ou jurídica.

O prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem é de até 10 dias úteis. Esse tempo serve para análise e encaminhamento ao Drei dos subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias, no máximo, após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta por e-mail.

O serviço pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.

Mais informações podem ser obtidas no e-mail drei@mdic.gov.br ou no telefone (61) 2020-2302.

Publicado em sex 04/09/2020 às 16:36

Contribuintes que retificarem a Escrituração Fiscal até 30 de setembro estão isentos de taxas

Podem ser corrigidos os arquivos referentes ao período de fevereiro a julho de 2020

Fonte: SEFAZ-MT – Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Mato GrossoLink: http://www.mt.gov.br/web/sefaz/-/15294293-contribuintes-que-retificarem-a-escrituracao-fiscal-ate-30-de-setembro-estao-isentos-de-taxas

 

Os contribuintes, do comércio atacadista e varejista, que precisarem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do período de fevereiro a julho de 2020 estão dispensados da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar autorização ao Fisco, por meio do Acesso Restrito, e entregar os arquivos até o dia 30 de setembro, conforme Portaria nº 159 publicada nesta segunda-feira (31.08) no Diário Oficial.

Arquivos transmitidos após o prazo estarão sujeito ao recolhimento da TSE. Normalmente, é cobrado o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 318,74 considerando a UPF cotada para o mês de setembro – R$ 159,37.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o prazo para a entrega da EFD retificadas sem cobrança da TSE estava previsto, incialmente, para o dia 31 de agosto. Porém, o Executivo prorrogou por mais 30 dias para que os contribuintes tivessem tempo hábil para fazer retificação dos arquivos. A prorrogação foi autorizada pelo Decreto nº 609, publicado no dia 25 deste mês.

A dispensa da taxa alcança aquelas empresas que fizeram o inventário do estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019 e declararam ao Fisco Estadual, por meio da EFD, para aproveitamento do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a entrada desses itens. O crédito pode ser usufruído em oito parcelas mensais, conforme prevê o art. 8º, Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

Para preencher a retificação da EFD, é necessário seguir os procedimentos elencados na portaria 139/2020 (DOE do dia 10 de agosto), observando as especificações de cada regime de tributação ou de benefício fiscal que orienta a apuração do imposto. O disposto na portaria se aplica tanto aos contribuintes que já utilizaram o crédito, quanto para aqueles que desejam usufruir do benefício.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. Informações sobre a apuração do estoque também estão disponível no Portal do Conhecimento, que pode ser acessado no site da pasta.