Publicado em qui 22/10/2020 às 14:19

Alterações TIPI

Decreto 10.523/2020

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/20/alteracoes-tipi/

 

Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.

A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 fica alterada de 0% para 8%.

Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:

ALÍQUOTA (%)

de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020